SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0111889-64.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EMBARGO DE OBRA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IMINENTE. DANOS ESTRUTURAIS ALEGADAMENTE PROGRESSIVOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RISCO IMEDIATO DE COLAPSO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. PROVA UNILATERAL INSUFICIENTE. FATOR TEMPORAL QUE ENFRAQUECE A URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em “Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais”, na qual o autor alega a ocorrência de danos estruturais em seu imóvel em razão de obra realizada em terreno vizinho, pleiteando o embargo da construção até a adoção de medidas técnicas aptas a cessar o alegado risco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aptos a justificar a concessão de tutela de urgência para embargo de obra vizinha. III. RAZÕES DE DECIDIR Os elementos probatórios constantes dos autos, embora indiquem a existência de danos construtivos e sua possível progressão, não demonstram risco iminente de colapso estrutural nem a necessidade de imediata paralisação da obra sem prévia dilação probatória. Os laudos e documentos técnicos apresentados possuem natureza unilateral, inexistindo, até o momento, prova técnica judicial produzida sob o crivo do contraditório, sendo imprescindível a realização de perícia para a adequada apuração do nexo causal, da extensão dos danos e da urgência da medida. Em demandas envolvendo direito de vizinhança e alegado comprometimento estrutural decorrente de obra em andamento, a concessão de tutela de urgência para embargo constitui medida gravosa, que exige demonstração inequívoca do perigo de dano iminente, o que não se verifica no caso concreto. O lapso temporal decorrido entre o início da obra e o ajuizamento da demanda, sem comprovação de agravamento súbito ou risco concreto de colapso, enfraquece a caracterização do periculum in mora exigido pelo art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Instrumento desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Tese de julgamento: “A concessão de tutela de urgência para embargo de obra em direito de vizinhança exige demonstração inequívoca de risco iminente de dano, não sendo suficiente a existência de danos progressivos desacompanhados de prova técnica judicial conclusiva, especialmente quando ausente perigo imediato e presente a necessidade de dilação probatória.”