SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003997-54.2024.8.16.0090
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto davi pinto de almeida
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Cancelamento de medidas constritivas sobre imóvel e concessão de justiça gratuita. Recurso de Apelação não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando o cancelamento de medidas constritivas sobre imóvel, sob a alegação de que os embargantes não teriam boa-fé na posse e que a aquisição do bem ocorreu sem a anuência da credora hipotecária.II. Questão em discussão2. Saber se a os terceiros embargantes agem de boa-fé e se há necessidade de anuência da credora hipotecária para a transferência do imóvel.III. Razões de decidir3. Os embargantes comprovaram a boa-fé na posse do imóvel e a aquisição anterior à penhora, o que justifica a procedência dos embargos de terceiro.4. A ausência de anuência da COHAB não invalida as cessões de direitos realizadas entre as partes, conforme a legislação aplicável.5. A apelante não apresentou provas robustas que desconstituíssem a posse dos embargantes, incumbindo-lhe o ônus da prova.6. Os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que deu causa à constrição indevida, conforme a Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro e determinou o cancelamento de medidas constritivas sobre o bem.