SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0112960-04.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 810 E 1170 DO STF. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SEGURANÇA JURÍDICA E PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de execução complementar em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na qual se pretendia a aplicação de novos índices de correção monetária, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) pelo Supremo Tribunal Federal. O agravante requereu a reforma da decisão para que fossem aplicados os índices corretos de correção monetária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a alteração dos índices de correção monetária em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, considerando a preclusão e a coisa julgada já estabelecidas em decisões anteriores.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A aplicação de novos índices de correção monetária não se aplica, pois a execução já foi finalizada e não há pendência jurídica.4. A parte agravante não pode pleitear alteração dos índices de correção monetária após ter aceitado os valores pagos integralmente, extinguindo-se a execução.IV. DISPOSITIVO: 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada, julgando prejudicado o agravo interno.