SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0113007-75.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA COM PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO AFASTADA. MÉRITO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCLUSÃO DA SEDE DA FAZENDA. ACORDO JUDICIAL QUE PREVIU APENAS A DESOCUPAÇÃO DA ÁREA DE PLANTIO. AUSÊNCIA DE CONSENSO EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DA SEDE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA DISCUSSÃO DA POSSE DA SEDE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação renovatória com prorrogação automática de contrato de arrendamento rural c/c manutenção de posse, acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos para excluir da ordem de reintegração de posse a área correspondente à sede da fazenda, restringindo-a às áreas de plantio arrendadas. A agravante questiona a exclusão da sede da fazenda da medida possessória, sustentando que esta integra o imóvel objeto do contrato de arrendamento, enquanto o agravado mantém a posse da sede com base em decisões liminares e ações autônomas em curso. O recurso busca a reinclusão da sede na ordem de reintegração de posse originalmente deferida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ordem de reintegração de posse deve abranger a área correspondente à sede da fazenda no contrato de arrendamento rural, ou se deve ser limitada apenas às áreas de plantio arrendadas.III. Razões de decidir3. A ordem de reintegração de posse foi delimitada para abranger apenas as áreas de plantio arrendadas, excluindo a sede da fazenda, em razão da ausência de previsão expressa no acordo firmado entre as partes e da existência de demandas autônomas sobre a sede.4. A sede da fazenda não foi objeto do acordo de desocupação celebrado, o que se confirma pelo ajuizamento posterior de ação específica para reintegração da sede, demonstrando a ausência de consenso sobre sua destinação.5. A controvérsia sobre a sede permanece “sub judice” em outras ações, não havendo perda superveniente do objeto do recurso, pois a decisão liminar que mantém a posse da sede pode ser revista.6. Não há plausibilidade jurídica para incluir a sede na ordem de reintegração de posse com base no contrato de arrendamento ou no acordo celebrado, motivo pelo qual o recurso não deve ser provido.IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505 e 507; Decreto nº 59.566/1966, art. 22; Lei nº 4.504/1964, arts. 95, incs. IV e V.Jurisprudência relevante citada: N/A.