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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno manejado em face da decisão proferida ao mov. 8.1 dos autos do agravo de instrumento nº 0099451-06.2025.8.16.0000, pela qual foi indeferido o pedido de suspensão dos efeitos da decisão lançada ao mov. 218.1 dos autos n. 0002173-69.2017.8.16.0037, da ação monitória movida pelo Agravante contra os Agravados. Através dela, o Juízo a quo, acolhendo embargos de declaração, revogou a sentença que declarara a conversão do mandado monitório em mandado executivo, por reconhecer a existência de nulidade processual traduzida na invalidade da citação editalícia da devedora Ana Maria.É o relatório.
VOTO Diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0099451-06.2025.8.16.0000, a pretensão apresentada no presente agravo interno perdeu o objeto.
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