SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0113122-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ALHEIA ÀS ESPECIALIZAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COBRANÇA.I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra os termos da decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, por reconhecer a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova.III. Razões de decidir 3. O caso em julgamento não atrai a aplicação das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, pela teoria finalista ou subjetiva, tal regramento não tem vez quando o produto ou o serviço é contratado para implementação de sua atividade econômica.4. Vulnerabilidade econômica, técnica, jurídica, política, legislativa, psíquica ou biológica do agravante não verificadaIV. Dispositivo5. Recurso conhecido e desprovido.Dispositivo relevante citado: artigo 373 do Código de Processo Civil.