SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0113261-48.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL E IMPUGNAÇÃO DE EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0113261-48.2025.8.16.0000 DESPROVIDO E AGRAVO INTERNO Nº 0131351-07.2025.8.16.0000 PREJUDICADO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ CARLOS MARINHO; DOROTI ACCORSI MARINHO e outros, contra decisão que rejeitou a impugnação à arrematação de imóvel realizada em leilão judicial, onde o bem foi arrematado por Junior Becari por R$ 240.000,00. Os agravantes alegaram que tentaram negociar um acordo com a exequente antes da hasta pública, mas a proposta não foi formalizada, e requereram a nulidade da arrematação ou o direito de preferência para uma proposta de pagamento parcelado feita por um familiar da parte executada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a arrematação de imóvel realizada em leilão judicial deve ser anulada em razão de proposta de acordo apresentada pelos executados antes da hasta pública, mas não formalizada, e se é possível a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto para impedir a expedição da carta de arrematação e a imissão na posse do arrematante.III. Razões de decidir3. O imóvel foi arrematado em leilão judicial por lance à vista, cumprindo as formalidades legais, sem irregularidades que justifiquem a anulação da arrematação.4. Não houve formalização de acordo entre as partes antes da arrematação, apenas uma proposta que não se concretizou.5. A proposta de pagamento à vista prevalece sobre a proposta parcelada, conforme o art. 895, §7º, do CPC.6. A arrematação é considerada perfeita e irretratável após a assinatura do auto, conforme o art. 903 do CPC, assegurando a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, e agravo interno julgado prejudicado.Tese de julgamento: A proposta de pagamento à vista em leilão judicial, conforme o art. 895, §7º, do Código de Processo Civil, prevalece sobre a proposta de pagamento parcelado, mesmo que apresentada após o leilão, desde que a arrematação não tenha sido formalmente consolidada.