SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0113298-75.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Assistência judiciária gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em exame. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em ação de rescisão de contrato, interposto sob a alegação de insuficiência financeira do autor, que afirma perceber três salários-mínimos de remuneração. Decisão recorrida fundamentada na análise de documentos que indicam a capacidade do agravante para arcar com as custas processuais. II. Questão em discussão. 2. A questão dos autos discute a possibilidade de a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ser reformada, considerando a alegada insuficiência financeira do agravante. III. Razões de decidir. 3. O Agravante não comprovou a alegada insuficiência financeira para custear o processo, apresentando documentos que indicam capacidade econômica. 4. A simples declaração de hipossuficiência não é suficiente quando há elementos nos autos que evidenciam a capacidade financeira do requerente. 5. As pesquisas realizadas por sistemas de consulta patrimonial não exigem prévia manifestação da parte, garantindo o contraditório. 6. A decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita foi mantida, pois o Agravante não demonstrou a necessidade do benefício. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada. Tese de julgamento: A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita depende da comprovação da insuficiência financeira, não bastando a simples alegação de hipossuficiência por parte do requerente. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §2º e §3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0053218-58.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 14ª C.Cível, j. 20.04.2020. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo autor foi negado. O autor alegou que não tinha dinheiro para pagar as custas do processo, mas não conseguiu provar que realmente não tinha condições financeiras. Os documentos apresentados mostraram que ele possui veículos e movimentações bancárias que indicam que ele pode arcar com os custos do processo. Por isso, a decisão anterior foi mantida e o recurso do autor foi desprovido.