SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0113394-90.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito Civil. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Embargos de Terceiro. Determinação Judicial na Qual Fora Rejeitado o Desentranhamento de Documentos. Não Cabimento. Recurso Repetitivo. Tema n. 988. Mitigação da Taxatividade. Ausência de Previsão no Rol do Artigo 1.015 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Ausência de Demonstração de Risco. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, no Tema n. 988, firmou a tese de que o “rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.2. Recurso de agravo interno conhecido, e, no mérito, não provido.