SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010253-42.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SERASA, AUSÊNCIA DE SUPORTE CONTRATUAL. MATÉRIAS RECURSAIS DEBATIDAS E ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela parte apelada, sob alegação de que o acórdão incorreu em omissão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existem omissões no acórdão que justifiquem sua integração.III. Razões de decidir3. Inexistem as omissões apontadas pela parte embargante, pois o acórdão, clara e logicamente, abordou a questão referente à data do evento danoso. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que não apontam vícios concretos, demonstrando a efetiva ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, conforme exigido pelo art. 1.022 do CPC.5. O mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não justifica a interposição dos aclaratórios para rediscutir matéria já decidida.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados.