SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0113601-89.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.0008514-1/DF. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO REALIZADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE REFORMA DA DECISÃO PARA FIXAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO REALIZADA NO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO, EM SEDE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL, DOS CRITÉRIOS EXPRESSAMENTE DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TEMA REPETITIVO Nº 685/STJ. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto por banco contra decisão interlocutória em cumprimento provisório de sentença decorrente de ação civil pública sobre diferenças de correção monetária em cédula de crédito rural, na qual se discutiu o termo inicial dos juros moratórios, sendo que a decisão agravada fixou esse termo a partir da citação na ação coletiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial dos juros moratórios incidentes no cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de ação civil pública deve ser fixado a partir da citação realizada na ação civil pública ou a partir da citação na execução individual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada observou estritamente os parâmetros definidos no título executivo coletivo, que vinculou o termo inicial dos juros moratórios à citação da ação civil pública.4. Não é possível rediscutir, na fase de cumprimento individual, critérios expressamente definidos no título judicial coletivo, sob pena de afronta à coisa julgada material.5. O entendimento adotado está em conformidade com a orientação consolidada do STF no Tema Repetitivo nº 685, que fixa os juros de mora a partir da citação na ação civil pública em casos de responsabilidade contratual.6. O precedente invocado pelo agravante é anterior e não prevalece diante da jurisprudência consolidada do STJ e da decisão coletiva que já definiu o marco temporal da mora.IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo integralmente a decisão agravada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, art. 406.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 685; STJ, AgInt no AREsp 2.464.123/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14.10.2024; TJPR, Agravo de Instrumento n. 0099363-02.2024.8.16.0000 , Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 06.03.2025.