SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0113628-72.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pitanga
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de veículo utilizado na atividade empresarial. Agravo de Instrumento não provido. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, reconhecendo a impenhorabilidade de um veículo de propriedade dos executados, em ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual a agravante busca a cobrança de dívida referente a cédula de crédito bancário. A decisão recorrida considerou insuficientes as provas apresentadas pelos executados para a impenhorabilidade do imóvel, mas aceitou a impenhorabilidade do caminhão utilizado na atividade empresarial da empresa executada. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do veículo automotor utilizado pelos agravados em suas atividades profissionais, em face dos argumentos apresentados pelo agravante sobre a necessidade de comprovação da essencialidade do bem para a atividade empresarial. III. Razões de decidir 1. O caminhão penhorado é considerado impenhorável, pois é um bem móvel necessário ao exercício da atividade profissional da executada, conforme o art. 833, V, do CPC. 2. Os documentos apresentados pelos executados demonstram a utilização do caminhão para o transporte de diesel, essencial para suas atividades comerciais. 3. A jurisprudência do STJ admite a impenhorabilidade de bens móveis utilizados por microempresas e pequenas empresas, desde que comprovada sua utilidade para a atividade profissional. 4. A executada possui apenas dois veículos, sendo que um deles está alienado fiduciariamente, o que reforça a essencialidade do caminhão penhorado para suas operações. IV. Dispositivo e tese Exceção de pré-executividade acolhida em parte, reconhecendo a impenhorabilidade do veículo automotor VW/15.180 CNM, placa AVE4J93. Tese de julgamento: A impenhorabilidade de bens móveis necessários ao exercício da profissão do executado, prevista no art. 833, V, do CPC, é aplicável a pessoas jurídicas, desde que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, e a simples utilidade do bem para a atividade profissional é suficiente para a sua proteção, não sendo necessária a demonstração de indispensabilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, V; Lei nº 8.009/1990, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 601.929/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23.03.2018; STJ, AgRg no REsp 1.329.238/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27.11.2013; STJ, REsp 1.757.405/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.11.2018; STJ, REsp 512.555/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 24.05.2004; Súmula 7/STJ. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o caminhão da empresa Schon Diesel Ltda não pode ser penhorado, ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas. Isso porque o caminhão é essencial para o trabalho da empresa, que vende combustível e transporta diesel. A decisão foi baseada em documentos que mostraram que o caminhão é usado para a atividade da empresa e que ela só possui dois veículos, sendo que um deles já está comprometido com outra dívida. Assim, o tribunal reconheceu que o caminhão é um bem necessário para a continuidade do trabalho da empresa e, por isso, deve ser protegido da penhora.