SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0113720-50.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Fri Apr 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Processo civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Manutenção da decisão. Recurso desprovido.I. CASO EM EXAME.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré nos autos originários, sob fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. O agravante sustentou ter apresentado declaração de hipossuficiência e CTPS, e requereu o benefício. Houve contrarrazões pela manutenção do indeferimento, com alegação de movimentação financeira relevante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça, diante da ausência de apresentação dos documentos solicitados pelo juízo de origem e da insuficiência dos elementos constantes dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A assistência judiciária gratuita exige comprovação da insuficiência de recursos, conforme o art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do CPC, sendo a presunção de veracidade da declaração relativa e afastável diante de elementos contrários.4. O juízo de origem, com base no art. 99, §2º, do CPC, determinou a juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, o que não foi atendido pelo interessado, sem justificativa.5. A documentação apresentada (CTPS e declaração) é insuficiente para comprovar a condição econômica atual, inexistindo elementos fáticos atualizados que permitam aferir a incapacidade financeira.6. A ausência de colaboração da parte na apresentação dos documentos solicitados compromete a demonstração do quadro econômico e milita contra a concessão do benefício.7. Não comprovada a insuficiência financeira, é incabível a concessão da gratuidade da justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE.8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da insuficiência de recursos, não bastando declaração desacompanhada de documentos mínimos quando o juízo determina sua apresentação. 2. A falta de apresentação de documentos solicitados pelo magistrado fragiliza a alegação de hipossuficiência e autoriza o indeferimento do benefício.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, 4ª Turma, REsp 1.899.342-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 26/04/2022; STJ, Corte Especial, REsps 1.988.687-RJ, 1.988.697-RJ e 1.988.686-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 17/09/2025 (Tema 1178); TJPR - 13ª Câmara Cível - 0074888-45.2025.8.16.0000 - Rel. Substituto Eduardo Novacki - j. 07/11/2025; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0017416-86.2025.8.16.0000 - Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz - j. 11/07/2025.