SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0113765-54.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE RESERVA MATEMÁTICA. DECISÃO SANEADORA. INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO NA LIDE AO BANCO DO BRASIL S.A. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PATROCINADOR PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE REGRESSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE REGRESSIVA ENTRE PARTICIPANTE E PATROCINADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame- Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que, em ação de cobrança de reserva matemática adicional ajuizada por entidade fechada de previdência complementar, indeferiu o pedido de denunciação da lide ao Banco do Brasil S.A., patrocinador do plano. A agravante sustenta que a recomposição da reserva matemática decorre de omissão do patrocinador no recolhimento de contribuições incidentes sobre verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, defendendo a existência de direito de regresso e requerendo a inclusão do Banco do Brasil S.A. no polo passivo por meio da denunciação da lide. II. Questão em discussão Saber se estão presentes os pressupostos legais para a admissão da denunciação da lide ao patrocinador do plano de previdência complementar, nos termos do art. 125, II, do CPC. III. Razões de decidir A denunciação da lide fundada em direito regressivo exige demonstração de vínculo jurídico que assegure ao denunciante ação de regresso contra o denunciado, com fundamento em lei ou contrato. As disposições estatutárias e regulamentares do plano de benefícios disciplinam o regime financeiro e a repartição de encargos entre patrocinador, participantes e assistidos, estabelecendo regras de custeio e de equilíbrio atuarial, sem instituir direito regressivo individual do participante contra o patrocinador. A recomposição da reserva matemática decorre do regime contributivo do plano de previdência complementar, no qual cada sujeito responde pela parcela que lhe compete. Eventual responsabilidade do patrocinador por omissão contributiva pode ser discutida em ação autônoma, não constituindo fundamento suficiente para admissão da denunciação da lide no processo de cobrança da reserva matemática. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.