SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0113766-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE NÃO CORROBORAM COM A TESE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – AGRAVANTE QUE É PRODUTOR RURAL E EMPRESÁRIO, POSSUINDO PATRIMÔNIO ELEVADO – EVIDÊNCIAS DE QUE AUFERE RENDIMENTOS SUPERIORES AOS POR ELE INDICADOS – RECEBIMENTO DE APROXIMADAMENTE 330 MIL REAIS EM UM ÚNICO MÊS – COMPROMETIMENTO DA RENDA NÃO DEMONSTRADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 98 do Código de Processo Civil assegura o benefício da gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sendo a declaração firmada pela parte dotada de presunção relativa de veracidade.2. Os elementos dos autos não amparam o pedido formulado pelo agravante, notadamente diante dos indicativos de que sua renda efetiva, como produtor rural e empresário, supera em muito o valor por ele alegado, bem como em razão do não cumprimento integral da ordem de juntada de documentos complementares e necessários aos fins pretendidos.