SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015110-15.2020.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: alheios. Apelação cível. Ação de anulação de negócio jurídico, cumulada com obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. reconvenção julgada improcedente. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível com a finalidade de reformar a sentença que julgou procedente o pedido do autor de anulação da compra de painéis lã de rocha – LDR, assim como julgou improcedente a reconvenção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar se os painéis lã de rocha - LDR adquiridos pela autora tinham defeitos e se cabe a anulação do negócio jurídico. III. Razões de decidir3. Prova pericial que atestou que o defeito dos painéis decorreu na falha no acondicionamento do produto para o transporte, que não impediu o contato prolongado com a água da chuva durante o longo trajeto de 1500 Km (três dias e meio) e não amenizou o impacto mecânico. Danos aparentes dos painéis comunicados em prazo razoável ao vendedor. Laudo pericial confeccionado levando em conta todo conjunto probatório e que concluiu pela responsabilidade da ré pelos defeitos dos produtos. Inexistência de culpa da autora no armazenamento do produto. Por consequência, reconvenção julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.4. Honorários advocatícios fixados no percentual máximo. Impossibilidade de majoração.IV. Dispositivo5. Apelação cível desprovida._______Dispositivos relevantes citados: n/dJurisprudência relevante citada: n/d.