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Acórdão
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I - RELATÓRIOPor brevidade, adoto o relatório de mov. 9.1/TJ.“Volta-se o recurso contra a decisão de mov. 63.1 dos autos de origem, que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao réu, ora agravante.A decisão agravada restou assim fundamentada:‘3. De início, ante a omissão da requerida quanto ao cumprimento do despacho de mov. 57.1 (petição de mov. 61.1), INDEFIRO a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em seu favor.’Em suas razões recursais, o agravante defendeu a inadequação da decisão atacada, argumentando, em síntese, que: a) não houve omissão quanto ao cumprimento do despacho de mov. 57.1; b) a documentação acostada aos movs. 29.5 e 55.2 demonstra a ausência de declaração junto à Receita Federal e a regularidade do CPF e; c) percebe remuneração líquida de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), patamar que autoriza a concessão do benefício.Sob tais fundamentos, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, no mérito, a reforma da decisão, para o fim de conceder à parte o benefício da gratuidade da justiça.”Pela decisão de mov. 9.1/TJ, foi indeferido o pedido de atribuição de efeitos ao recurso, com a determinação de intimação do agravado para contrarrazões e a comunicação ao Juízo a quo.A comunicação ao Juízo de origem foi realizada em mov. 11.1/TJ.Devidamente intimado, o recorrido deixou transcorrer in albis o prazo para contrarrazoar o recurso (mov. 16.0/TJ). Após, vieram os autos conclusos.É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO E VOTOII.I – Admissibilidade RecursalConheço do presente Agravo de Instrumento, independentemente do recolhimento prévio de preparo, pois versa exclusivamente sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao agravante.II.II – MéritoA Gratuidade da Justiça é prerrogativa garantida constitucionalmente a todo aquele que demonstrar falta de condições de arcar com as despesas e custas processuais, possibilitando, assim, acesso universal à justiça.Ao se realizar a interpretação sistemática das normas processuais e constitucionais acerca do tema, é possível concluir que, embora a declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural goze de presunção de veracidade, esta será relativa, podendo ser afastada pelo Magistrado quando estiverem presentes elementos que a desconstituam. Ademais, é facultado ao Magistrado com dúvidas quanto a hipossuficiência alegada determinar à parte que forneça elementos que provem fazer jus ao benefício requerido.Verifica-se, portanto, que a decisão que denega a concessão da gratuidade da justiça ou que a concede parcialmente não constitui ofensa ao princípio do acesso universal à justiça. Ademais, é válida a determinação de comprovação de hipossuficiência econômica, quando o Magistrado estiver em dúvidas quanto a verdadeira condição econômica das partes.Pois bem.Analisando o conteúdo dos autos, reputo que a documentação acostada pelo recorrente é suficiente a evidenciar a condição de hipossuficiência econômica apta a ensejar o deferimento integral da gratuidade da justiça.Em anexo à contestação, o requerido acostou demonstrativo de crédito de benefício previdenciário, os quais apontam que a parte auferiu, nos meses de setembro e outubro de 2023, o valor bruto de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) (mov. 29.10).Ainda, foi juntado extrato bancário da conta corrente da parte, relativo aos meses de junho, julho e agosto de 2025, que demonstra que a única fonte de renda da parte é justamente o benefício previdenciário, recebido no valor mensal de R$ 1.063,00 (mil e sessenta e três reais).Tal quantia é inferior a 3 (três) salários-mínimos, parâmetro costumeiramente adotado por esta Corte para o deferimento da gratuidade da justiça, de modo que a parte agravante se desincumbiu do seu ônus probatório, demonstrando a hipossuficiência econômica arguida.Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. – GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR COMPROVADA. RENDA FAMILIAR INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. – Recurso conhecido e provido.- CF Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.(TJPR - 9ª Câmara Cível - 0111418-19.2023.8.16.0000 - Mandaguaçu - Rel.: SUBSTITUTO RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO - J. 13.04.2024) (destaquei)AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. civil. Ação de Cobrança de Seguro. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA NO CASO – renda mensal inferior a 3 salários mínimos – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. Demonstração dos requisitos exigidos para o deferimento do direito à gratuidade de justiça com apresentação dos elementos concretos constantes nos autos que evidenciam a hipossuficiência econômico-financeira do agravante neste momento à luz do previsto no art. 98 do código de processo civil.2. No caso, neste momento, de um lado há elementos que demonstram a condição de hipossuficiência do agravante e o perigo da demora consistente na possibilidade de cancelamento de distribuição da demanda.3. Recurso provido.(TJPR - 9ª Câmara Cível - 0091940-25.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 05.02.2024) (destaquei)Ademais, cabe pontuar que a parte é representada pela Defensoria Pública e que não consta dos autos qualquer indício de que possua outra fonte de renda.A decisão, portanto, deve ser reformada para conceder ao requerido o benefício da gratuidade da justiça.Conclusão: Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, reformando a decisão de mov. 63.1 dos autos de origem para conceder o benefício da gratuidade da justiça ao réu, ora agravante.
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