SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001642-48.2023.8.16.0109
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Processo civil - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SENTENÇA uNa QUE JULGOU improcedenteS os embargos à execução nº 0001402-59.2023.8.16.0109 e ação declaratória nº 0003373-16.2022.8.16.0109, bem como julgou parcialmente procedenteS os embargos à execução nº 0001642-48.2023.8.16.0109, apenas, para declarar a ilegitimidade passiva de uma das partes para figurar como executada em execução de título extrajudicial nº 0003559-39.2022.8.16.0109.1. caso em exame e discussão – inconformismo da parte embargante – alegação de nulidade da sentença pela ausência fundamentação – pedido de INTEGRAL procedência dos embargos à execução, para reconhecer o vício no produto e, por consequência declarar a responsabilidade civil objetiva DA EMBARGADA pelos danos DECORRENTES DA OPERAÇÃO MERCANTIL VINCULADA AOS TÍTULOS EM EXECUÇÃO. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. pedido de declaração da responsabilidade civil e objetiva do apelado pelos danos causados – inovação recursal – pretensão inicial que se restringe à existência de excesso da execução, nos termos do art. 917, §2º, inciso IV, do CPC – não conhecimento, sob pena de supressão de instância, princípio do duplo grau de jurisdição, contraditório e devido processo legal. 2.2. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO ENFRENTAMENTO DAS PROVAS JUNTADAS NOS AUTOS – INOCORRÊNCIA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ - ART. 371, CPC – MAGISTRADO QUE NÃO PRECISA SE MANIFESTAR EXAUSTIVAMENTE SOBRE TODOS OS PONTOS ARGUIDOS PELAS PARTES, OU DOCUMENTOS APRESENTADOS POR ELAS, CASO ENTENDA SEJAM IRRELEVANTES À FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO – PRECEDENTES. 2.3. duplicataS com aceite e protestadas que constituem título executivo extrajudicial - art. 784, I do CPC e artigos 2º e 15, inciso II, da Lei nº 5.474/68 – excesso na execução não constatado - art. 917, § 2º, IV, do CPC – ausência de prova de que o exequente não cumpriu com a sua obrigação contratual ou que a entrega da mercadoria apresentava vício oculto - prova pericial realizada na ação declaratória conexa – prova emprestada – comprovação de que a semente possui potencial germinativo e que o resultado indesejado do plantio decorreu das condições climáticas – parecer técnico juntado pela embargante e prova testemunhal que só demoNstra a diferença de resultado entre a semente questionada e a paradigma, sem maiores especificações – sementes Híbridas QUE PODEM APRESENTAR um resultado diferente, diante de fatores externos que afetam o desenvolvimento do milho, como diferença de dia do plantio ou condições climáticas - afasta-se a alegação de excesso executivo com base no art. 917, § 2º, IV, do CPC .2.4. pedido de inversão do ônus de sucumbência - impossibilidade - embargante integralmente vencido na demanda - art. 85 do cpc - fixação conjunta dos HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS, de ofício, NOS TERMOS DO AGRG NO ERESP Nº 1.098.420/RS, APRECIADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - fixação honorários recursais, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.3. DISPOSITIVO – RECURSO parcialmente CONHECIDO E, nesta extensão DESPROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: N/A.