SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0114452-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Sat Dec 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Dec 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Exibição de todos os documentos vinculados à conta em ação monitória. Recurso de agravo de instrumento desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Matheus Perçona e Percona Ratti Ltda contra decisão que restringiu a análise do mérito da Ação Monitória, limitando-se ao contrato nº 377500200060, em que se busca a cobrança de débito no valor de R$ 198.286,98, decorrente do inadimplemento do referido contrato. Os agravantes requerem a exibição da cadeia de contratos vinculados à conta, alegando a natureza continuativa do contrato e a necessidade de revisão judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o pedido de exibição de todos os documentos relacionados à conta em ação monitória, considerando a ausência de demonstração de vínculo entre os contratos e a necessidade de atender aos requisitos do art. 397 do CPC. III. Razões de decidir 3. Os agravantes não demonstraram a relação de dependência do débito cobrado com os contratos anteriores, o que inviabiliza a aplicação da Súmula 286 do STJ. 4. O pedido de exibição de documentos não atendeu aos requisitos do art. 397 do CPC, pois foi feito de forma genérica, sem especificar abusividades ou a relação com o débito. 5. A decisão agravada foi correta ao indeferir o pedido de exibição de documentos, pois a ação monitória já estava instruída com documentos suficientes para a análise da controvérsia. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de demonstração de vínculo entre o contrato em discussão e outros contratos impede a revisão de cláusulas contratuais e a exibição de documentos relacionados, conforme os requisitos do art. 397 do CPC. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 397; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0023377-76.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 22.07.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0025774-79.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 19.07.2021; Súmula nº 286/STJ. Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e o pedido dos agravantes foi negado. Eles queriam que o juiz olhasse para todos os documentos relacionados à conta, mas o juiz entendeu que não apresentaram de forma clara como os documentos eram necessários e se relacionavam com a dívida. Como não seguiram as regras para pedir a exibição dos documentos, o juiz decidiu que não era preciso apresentar mais papéis além dos que já estavam nos autos. Assim, a decisão que limitou a análise ao contrato específico foi mantida, e o recurso dos agravantes não foi aceito.