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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. Trata-se de recurso de agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. em face da decisão que rejeitou o efeito suspensivo ao agravo de instrumento que interpôs contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença n. 0002501-02.2007.8.16.0117, que lhe promovem J.M Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Polibol Indústria e Comércio de Mangueiras Ltda., Sérgio Bolsi e Vicente Angnes – Consultoria – EPP (empresário individual) na Vara Cível da Comarca de Medianeira, fixou honorários periciais em R$ 13.000,00 (treze mil reais). Sustenta o agravante, em resenha, que, diferentemente, do que se que decidiu monocraticamente, estão presentes os requisitos que autorizam, pelo excesso aparente dos honorários arbitrados e o risco de dano concreto e grave, a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Instados, por seu advogado, os agravados não apresentaram contrarrazões.
2. O recurso não pode ser conhecido. É que, nada obstante o interesse originário, uma vez julgado o agravo de instrumento antecedente, resta agora sem objeto o interno interposto a obter decisão provisória naquele, a esta altura já não admissível, dada a realidade jurídica superada. Conclusão5. Destarte, à vista do exposto, VOTO por dar por prejudicado o agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A.
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