SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0114594-35.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Sat Nov 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO PELA PARTE AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão pelo qual o agravo de instrumento foi conhecido e parcialmente provido. O então agravado, ora embargante, alega que há vícios no julgado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existem vícios no acórdão, a ensejar o acolhimento dos aclaratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Na fundamentação do acórdão embargado, houve indicação equivocada da numeração da ação civil pública, o que impõe o acolhimento dos embargos de declaração, somente para retificar o erro material.4. No mais, não foram demonstrados, pelo embargante, eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão.IV. DISPOSITIVO5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para correção de erro material na numeração da ação civil pública, a fim de que, onde se lê “ação civil pública n.º 400/1993 (582.00.1993.808239-4)”, seja lido “ação civil pública n.º 400/1993 (583.00.1993.808239-4)”.