SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001600-97.2025.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto em relação a decisão que indeferiu pedido de indulto com base no Decreto nº 12.338/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é caso de concessão de indulto ao ora agravante, consideradas as condições estabelecidas no Decreto nº 12.338/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Decreto nº 12.338/2024 estabelece que as penas correspondentes a infrações diversas devem ser somadas para a análise dos benefícios de indulto e comutação de pena. 4. O agravante não cumpriu o tempo de pena necessário para a obtenção do indulto, considerada a existência de delito impeditivo, a reincidência e a prática de crime mediante violência ou grave ameaça. 5. O agravante possui pena total superior ao limite estabelecido pelo Decreto nº 12.338/2024, o que inviabiliza a concessão do indulto. 6. Ao Poder Judiciário não cabe alterar o conteúdo do Decreto Presidencial, sob pena de invadir competência privativa do Presidente da República. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido.