SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0115061-14.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS TENDO POR OBJETO O IMÓVEL DADO EM GARANTIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de proibição de realização de atos expropriatórios tendo por objeto o imóvel dado em garantia em contrato bancário, em ação revisional movida por empresas em dificuldades financeiras, que alegam abusos na cobrança de juros e taxas pela instituição financeira. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a concessão de tutela de urgência em favor dos Agravantes, consistente na proibição de realização de atos expropriatórios sobre o imóvel objeto da matrícula 34.015, alienado fiduciariamente em favor da Agravada, até o julgamento final da ação revisional de contrato bancário. III. Razões de decidir3. A concessão de tutela de urgência para proibir atos expropriatórios exige a demonstração de perigo de dano e verossimilhança das alegações de abusos contratuais e este último requisito não foi satisfeito.4. Os Agravantes não demonstraram, até o momento, a ocorrência de abusos nas cobranças realizadas pela Agravada, tampouco apresentaram provas suficientes para justificar a suspensão da exigibilidade da dívida.5. A simples alegação de dificuldades financeiras e a propositura de ação revisional não são suficientes para a concessão da tutela de urgência.6. Depósito parcial e unilateral. Ato que não elide a mora, não suspende a exigibilidade do débito nem impede a adoção de vias legais de cobrança.IV. DISPOSITIVO E TESE7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A concessão de tutela de urgência para proibir a prática de atos expropriatórios em relação a bens dados em garantia em contratos bancários exige a demonstração de perigo de dano e a verossimilhança das alegações de abusos contratuais, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldades financeiras ou a propositura de ação revisional sem a comprovação de irregularidades na relação contratual.