SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0115067-21.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS DO MAGISTÉRIO E APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL. RECURSO DO MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Quedas do Iguaçu contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a obrigação de pagamento de diferenças salariais ao magistério municipal referentes aos anos de 2017 e 2018, com base no piso nacional do magistério, e determinando a adequação dos cálculos conforme a legislação local. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou parcialmente os cálculos apresentados pela exequente e determinou a aplicação do piso nacional do magistério apenas ao vencimento inicial, com reflexos nos demais níveis da carreira, extrapolou os limites da coisa julgada e se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da execução é válida. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada respeitou os limites da coisa julgada, limitando-se ao pagamento das diferenças salariais apenas ao vencimento inicial da carreira do magistério, conforme o título executivo judicial. 4. A Lei Municipal nº 631/2009 prevê coeficientes de progressão que permitem a aplicação do piso nacional do magistério aos demais níveis, sem violação à autonomia municipal. 5. O entendimento do Tema 911 do STJ foi aplicado corretamente, afirmando que a extensão do piso nacional depende de previsão na legislação local, o que está presente no caso. 6. A condenação em honorários advocatícios foi mantida, pois a impugnação ao cumprimento de sentença foi totalmente rejeitada, conforme o artigo 85, §7º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo integralmente a decisão agravada. Tese de julgamento: A aplicação do piso salarial nacional do magistério, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, deve respeitar a legislação municipal que estabelece coeficientes de progressão, não havendo repercussão automática em toda a carreira, salvo previsão expressa na norma local. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 206, VIII; Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 1º; Lei nº 631/2009, arts. 34 e 35; CPC, art. 487, I; CPC, art. 502; CPC, art. 85, § 7º.