SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0115378-12.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência dos réus contra decisão de indeferimento de pedido de gratuidade judiciária. II. Questão em discussão 2. A declarada hipossuficiência econômica dos agravantes.III. Razões de decidir3. A declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade e pode ser desconstituída quando houver indícios de razoável capacidade financeira da parte. 4. Caso concreto em que os agravantes são casados entre si. Devedor que não demonstrou a extensão de sua renda e patrimônio. Devedora que, por sua vez, aufere rendimentos líquidos mensais superiores a R$ 5.000,00. Valor não condizente com o alegado estado de hipossuficiência econômica. Ausência, ademais, de prova da amplitude das despesas ordinárias da família. Benefício corretamente indeferido.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não provido.