SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0115391-11.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Piso nacional do magistério. Extensão aos demais níveis da carreira. Recurso de agravo de instrumento não provido. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Quedas do Iguaçu contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença de ação coletiva, e homologou parcialmente os cálculos apresentados pela parte exequente.2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada extrapolou os limites da coisa julgada ao admitir reflexos automáticos do piso salarial nacional nos demais níveis da carreira do magistério, contrariando a legislação municipal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.3. A decisão agravada não extrapolou os limites da coisa julgada, pois a Lei Municipal nº 631/2009 prevê coeficientes de progressão vinculados ao vencimento inicial, permitindo a repercussão do piso salarial aos demais níveis.4. O entendimento do Tema 911 do STJ reforça que a Lei Federal nº 11.738/2008 não determina a incidência automática do piso em toda a carreira, sendo necessária previsão na legislação local.5. A decisão respeitou a autonomia do Município e não violou a Súmula Vinculante nº 42 do STF, pois a aplicação do piso salarial foi feita de acordo com a legislação municipal vigente.Tese de julgamento: A extensão do piso salarial nacional do magistério aos demais níveis da carreira depende de previsão expressa na legislação municipal, não havendo repercussão automática em toda a carreira conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 e o Tema 911 do STJ.RECURSO NÃO PROVIDO.