SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0008750-24.2025.8.16.0024
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS POR FALTA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA PRATICADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE TESE CONTRÁRIA AO SEU INTERESSE. TENTATIVA QUE NÃO SE COADUNA COM A ESSÊNCIA E A FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e deu parcial provimento a apelação cível em ação de busca e apreensão, na qual se alegou omissão quanto à indicação de taxa da capitalização diária de juros, requerendo manifestação expressa do Tribunal sobre a abusividade da cláusula contratual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão em relação à cobrança da capitalização diária de juros e se a ausência de previsão expressa da taxa diária configura abusividade nos encargos exigidos e descaracteriza a mora do devedor.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade, caracterizando mero inconformismo.4. A capitalização diária de juros é permitida, desde que expressamente pactuada no contrato, e a ausência de previsão da taxa diária não gera prejuízo ao consumidor, pois se trata de contrato com parcelas pré-fixadas.5. O mero inconformismo da parte embargante com a decisão não é suficiente para justificar a interposição de embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir fundamentos da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades, e a mera insatisfação com o resultado não configura vício a ser corrigido por esse recurso. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CDC, art. 6º, III; Lei nº 10.931/2004, art. 28, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AREsp 194.367/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11.11.2013; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1340608/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15.04.2011; TJPR, EDC 1065835-2/01, Rel. Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau Themis Furquim Cortes, 3ª Câmara Cível, j. 16.12.2013; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0118855-77.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 09.06.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0019722-96.2023.8.16.0194, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 07.04.2025; Súmulas 539 e 541/STJ.