SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0036000-04.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO DA RELATORA QUE ARBITROU JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚM. 54/STJ). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. ÍNDICE CORRIGIDO PELO IPCA (ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC) E JUROS DE MORA CALCULADOS PELA SELIC (ART. 406, § 1º, DO CC). DISPOSIÇÃO DA LEI N. 14.905/2024. PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, I E III DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Bradesco Vida e Previdência S.A. em face de acórdão que arbitrou o valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, alegando contradição e erro material na decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição e erro material na decisão que arbitrou juros de mora a partir do evento danoso, em desacordo com a nova legislação aplicável. III. Razões de decidir 3. Os embargos foram acolhidos devido à contradição e erro material na decisão anterior, que estabeleceu juros de 1% ao mês, incompatível com a nova legislação. 4. A correção monetária deve ser feita pelo IPCA e os juros de mora calculados pela Taxa Selic, conforme a Lei nº 14.905/2024. 5. A decisão anterior não refletia corretamente os fundamentos apresentados no acórdão, necessitando de correção para harmonização. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infrigentes, corrigindo a incidência de juros de mora e a correção monetária. Tese de julgamento: Nos casos de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, a correção monetária deve ser feita pelo IPCA e os juros de mora calculados com base na Taxa Selic, conforme as disposições da Lei nº 14.905/2024, a partir da citação, e não a partir do evento danoso. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, p.u., e 406, § 1º; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54; Lei nº 14.905/2024. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo Bradesco Vida e Previdência S.A. porque encontrou um erro na decisão anterior sobre os juros de mora. Na decisão anterior, estava escrito que os juros seriam de 1% ao mês, mas isso não estava de acordo com a nova lei. Agora, ficou decidido que a correção do valor de R$ 5.000,00 por danos morais será feita pelo IPCA e os juros de mora serão calculados pela Taxa Selic, a partir da citação, descontando a correção monetária. Essa mudança foi feita para corrigir a contradição e o erro material na decisão anterior.