SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0115766-12.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto everton luiz penter correa
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORA PÚBLICA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E SUA VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS MUNICIPAIS, DURANTE TODA A PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Nº 631/2009 DE QUEDAS DO IGUAÇU. LEGITIMIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou parcialmente os cálculos apresentados em cumprimento de sentença de ação coletiva, reconhecendo o direito de servidora pública ao recebimento de diferenças salariais referentes ao piso nacional do magistério, em razão do descumprimento da legislação municipal durante os anos de 2017 e 2018. O Município de Quedas do Iguaçu alegou a improcedência da impugnação, sustentando que a decisão violava limites da coisa julgada e a legislação aplicável.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extensão do piso salarial da carreira do magistério aos demais níveis e classes, com base na previsão em lei municipal, e se o cumprimento de sentença deve observar os limites do título executivo judicial.III. Razões de decidir3. A decisão agravada reconheceu a exigibilidade do título judicial, considerando que a legislação municipal vincula os demais níveis da carreira ao vencimento inicial.4. Os cálculos apresentados pela exequente foram considerados corretos, afastando a alegação de excesso de execução.5. Não há pedido de extensão automática do piso nacional aos demais níveis da carreira por força exclusiva de lei federal, mas sim cumprimento de condenação transitada em julgado.6. A legislação municipal estabelece coeficientes de progressão vinculados ao vencimento inicial, conforme os arts. 34 e 35 da Lei Municipal nº 631/2009.7. O cumprimento de sentença observa rigorosamente o período e os parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, não sendo permitido rediscutir o mérito da condenação.IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: O cumprimento de sentença de ação coletiva que reconhece o direito ao piso salarial do magistério deve observar a legislação municipal vigente, que pode estabelecer coeficientes de progressão vinculados ao vencimento inicial, sem que haja repercussão automática em toda a carreira por imposição federal._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 206, VIII; Lei nº 11.738/2008, arts. 2º e 5º; Lei Municipal nº 631/2009, arts. 34 e 35; Lei Municipal nº 1.218/2018; CPC/2015, art. 502.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 911, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20.11.2018; STF, Súmula Vinculante nº 42; STF, Tema 1.218, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 20.06.2019; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0108773-50.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Carlos Mauricio Ferreira, j. 15.12.2025; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0110912-72.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Fernando Cesar Zeni, j. 15.12.2025.