SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0116012-08.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração cível em agravo de instrumento. Omissão. Vício inexistente. inversão do ônus da prova. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Prova do dano. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão liminar que negou provimento ao agravo de instrumento, em que a embargante alega omissão quanto à aplicação do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, e requer manifestação expressa sobre dispositivos legais prequestionados, argumentando que a ausência de debate impede a interposição de recurso especial e/ou extraordinário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique a reabertura da discussão sobre a aplicação do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova em relação aos pedidos de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Os embargos declaratórios são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois o acórdão não apresenta vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.4. A decisão analisou de forma fundamentada a questão, esclarecendo que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica em inversão automática do ônus da prova.5. O acórdão enfrentou todos os pontos relevantes ao pedido de inversão do ônus da prova, em conformidade com o art. 93, IX, da CF, e não houve violação ao direito de defesa.6. Os embargos de declaração não devem ter caráter infringente e não podem ser utilizados para reabertura da discussão já decidida.7. Os dispositivos legais mencionados foram considerados prequestionados, mesmo com a rejeição dos embargos.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A aplicação do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor não implica na inversão automática do ônus da prova, sendo a parte autora responsável por demonstrar a existência de danos decorrentes da prestação de serviços, independentemente da configuração de "fato de serviço"._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, XXXV, 93, IX e 97; CPC, arts. 11, 489, §1º, VI, 926, caput, 1.022, I e II.