SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0084911-52.2018.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação monitória. Embargos julgados improcedentes, com a consequente constituição do título executivo. Recurso do autor quanto aos consectários da dívida. Provimento.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo autor/embargado contra sentença que julgou improcedentes os embargos à ação monitória, com a consequente constituição do título executivo judicial. Recorrente que objetiva a reforma em relação aos consectários da dívida.II. Questão em discussão2. Discute-se se é possível a substituição dos encargos do contrato pelos consectários da sentença.III. Razões de decidir3. Indexação da dívida vencida. Art. 406, do Código Civil, de caráter subsidiário. Comissão de permanência expressamente contratada. Incidência permitida, – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – excluindo-se a exigibilidade cumulativa dos juros remuneratórios e moratórios e da multa contratual (Súmula STJ n. 472).IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido.