SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0116346-42.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E INDEFERIU PROVA TESTEMUNHAL AOS AGRAVANTES – IRRESIGNADOS, INSURGEM-SE, SUSTENTANDO QUE SÃO HIPOSSUFICIENTES, QUE FAZEM JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E QUE A NEGATIVA DE PROVA TESTEMUNHAL VIOLA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO – NÃO CONHECIMENTO QUANTO À IMPUGNAÇÃO FRENTE A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, POR NÃO ESTAR CONTIDO NO ARTIGO 1015, DO CPC, E POR NÃO SER QUESTÃO COBERTA PELA TAXATIVIDADE MITIGADA – CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA – AGRAVANTES NÃO LOGRARAM ÊXITO EM DEMONSTRAR, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, SUA HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO AGRAVADA DEVE PERMANECER INALTERADA – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Os Agravantes, que tiveram seu pedido de gratuidade de justiça indeferido, sustentam que estão desempregados, não tem condições para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, e por isto, fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, que indeferiu a gratuidade de justiça, deve ser reformada ou não. Para isso, foi analisada a hipossuficiência dos Agravantes. III. Razões de decidir: Dos autos, não foi observado, de maneira inequívoca, a hipossuficiência dos Agravantes. Apesar dos Agravantes apresentarem declaração de hipossuficiência, CTPS digital, declaração de bens imóveis e veículos, existem elementos que trazem dúvida quanto a hipossuficiência deles. IV. Dispositivo: Recurso de Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.