SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0116547-34.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de Instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Decisão que indeferiu ao autor o benefício da justiça gratuita.Pedido de reforma. Não acolhimento. Documentação existente nos autos que demonstra a percepção de renda mensal em patamar incompatível com a alegação de hipossuficiência. Afirmada condição de superendividamento que não foi comprovada. Impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo não demonstrada. pressupostos ao deferimento da gratuidade que se encontram ausentes. Recurso não provido.Decisão mantida.I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de decisão que indeferiu requerimento de justiça gratuita.II. Questão em discussão2. Se os elementos juntados aos autos são suficientes à comprovação da hipossuficiência financeira do agravante.III. Razões de decidir3. A documentação acostada ao feito demonstra a existência de renda mensal incompatível com a alegação de hipossuficiência.4. A arguição de condição de superendividado, sem a correspondente demonstração nos autos, não autoriza o deferimento do benefício.6. Decisão mantida.IV. Dispositivo7. Agravo de instrumento não provido.