SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0034360-58.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. VALIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Adquirente de veículo por meio de financiamento garantido por alienação fiduciária pretende a revisão do contrato alegando cobranças indevidas.II. Questão(ões) em discussão2. Seguro prestamista.III. Razões de decidir3. A contratação do seguro prestamista em instrumento apartado não configura venda casada se não for comprovada a imposição de tal negócio.IV. Dispositivo e tese(s)4. Sentença mantida. Recurso do autor não provido.