SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036260-81.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Nov 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Embargos de declaração. Fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa. Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários advocatícios a serem arcados pela parte embargada por apreciação equitativa na quantia de R$ 1.500,00. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a recurso de apelação, invertendo a sucumbência e fixando os honorários em 15% sobre o valor da condenação, com a alegação de omissão quanto ao pedido de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, considerando que a adoção do valor da condenação como base de cálculo resultaria em quantia irrisória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto ao pedido de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e se é cabível a fixação dos honorários em valor diferente do estipulado com base na condenação, considerando o baixo valor da causa e a simplicidade da demanda. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado não se manifestou sobre o pedido de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, configurando omissão. 4. A utilização do valor da condenação como base de cálculo resultaria em quantia irrisória, justificando a fixação dos honorários por apreciação equitativa. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para fixar os honorários advocatícios a serem arcados pela parte embargada por apreciação equitativa, na quantia de R$ 1.500,00. Tese de julgamento: Nos casos em que a fixação de honorários advocatícios se mostra irrisória ou o valor da causa é muito baixo, é cabível a sua determinação por apreciação equitativa, respeitando os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º e § 8º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0000769 20.2022.8.16.0065, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 31.08.2024; STJ, AgInt no REsp 2.103.955/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJe 27.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 167.014/MA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª T., j. 05.02.2013, DJe 21.02.2013; STJ, Tema 1076, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 12.12.2019. Resumo em linguagem acessível: O desembargador acolheu os embargos de declaração apresentados por uma das partes, que pedia a correção na fixação dos honorários advocatícios. O acórdão anterior não havia se manifestado sobre o pedido de fixação dos honorários de forma justa, considerando que o valor da condenação era muito baixo e que a quantia calculada anteriormente seria irrisória. Assim, decidiu que os honorários seriam fixados em R$ 1.500,00, utilizando uma avaliação mais adequada ao caso, para garantir uma remuneração adequada ao trabalho do advogado.