SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0116764-77.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão saber se subsiste a probabilidade do direito para a concessão da gratuidade da justiça, diante da presunção relativa de hipossuficiência e da existência de indícios de capacidade financeira nos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O benefício da justiça gratuita é reservado a pessoas com insuficiência de recursos para suportar os encargos processuais, conforme o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.4. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos para a pessoa natural é relativa (art. 99, § 3º, do CPC), permitindo ao magistrado exigir a comprovação do estado de necessidade quando houver elementos que coloquem em dúvida a alegação (art. 99, § 2º, do CPC).5. No caso concreto, em sede de cognição sumária, verificou-se que um dos recorrentes declarou possuir reserva de R$ 50.000,00 em moeda corrente, enquanto os agravantes possuem acesso a crédito rural de alto valor, indicativo de capacidade patrimonial incompatível com o estado de miserabilidade jurídica.6. A ausência de apresentação de documentos complementares solicitados pelo juízo de origem e a falta de comprovação de que a atividade rural é exercida exclusivamente sob regime de subsistência impedem o reconhecimento da probabilidade do direito invocado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.