SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000030-03.1998.8.16.0093
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ipiranga
Data do Julgamento: Sat Dec 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Recurso de apelação da exequente parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu a execução de título extrajudicial por prescrição intercorrente, reconhecendo a inércia do exequente por mais de 11 anos após a suspensão do feito. O apelante sustenta a inadequação da decisão, alegando que realizou diligências para localizar bens penhoráveis e que a prescrição intercorrente não se aplicaria ao caso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial e se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser mantida ou afastada. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional de três anos para a cédula de crédito comercial começou a contar após um ano da ciência inequívoca do exequente acerca da primeira diligência infrutífera. 4. As diligências realizadas pelo exequente foram consideradas infrutíferas, não interrompendo o prazo prescricional. 5. A extinção da execução por prescrição intercorrente foi reconhecida com base no artigo 487, II, do CPC. 6. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios foi afastada, pois a extinção ocorreu sem ônus para as partes, conforme o artigo 921, §5º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em execuções de títulos extrajudiciais se configura após um ano da ciência da parte credora sobre a inércia na busca de bens penhoráveis, independentemente de intimação, e a extinção do feito ocorre sem ônus para as partes, conforme o artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 487, II, 791, III; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 2º; Lei Uniforme de Genebra, art. 70; CPC, art. 85, §§ 2º, 5º e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000071-80.1996.8.16.0079, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 15.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0001729-44.2006.8.16.0159, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 15.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0010967-75.2009.8.16.0129, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 22.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0000145-17.1995.8.16.0097, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª Câmara Cível, j. 06.04.2024; Súmula nº 63/TJPR.