Ementa
Ementa:
Direito processual civil. Agravo de instrumento.
cumprimento de sentença.
honorários
advocatícios.
Penhora no rosto dos autos em Reclamação Trabalhista. Recurso desprovido.
I.
Caso em exame
1.1. Ação de Divórcio
Litigioso e Partilha de Bens em fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
1.2. Decisão que indefere a penhora no rosto dos autos no Juízo Trabalhista,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Colombo/PR.
1.3. Insurgência da Agravante
para que seja autorizada a penhora do saldo remanescente da
arrematação de imóvel de propriedade do Agravado, alegando risco de frustração da execução.
II.
Pretensão
em discussão
2. A
pretensão
consiste em
autorizar a
penhora no rosto dos autos da Reclamação Trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Colombo/PR, considerando a ausência de comprovação de saldo remanescente da arrematação do imóvel e a existência de outras penhoras em processos diversos.
III.
Razões de decidir
3. A Agravante não demonstrou a disponibilidade de eventual saldo remanescente da arrematação do imóvel.
4. O Juízo de Origem determinou a expedição de ofício para verificar a existência de valores remanescentes, o que deve ser aguardado.
5.
Reconhece-se a ausência de elementos suficientes que comprovem a existência de valores disponíveis no Juízo Trabalhista para penhora.
IV.
Dispositivo e tese
6. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:
A penhora no rosto dos autos em processos trabalhistas somente será autorizada quando houver comprovação da existência de valores remanescentes disponíveis para satisfação do crédito alimentar, sendo prudente aguardar a
diligência do juízo competente para verificar essa disponibilidade.
Dispositivos relevantes citados:
CPC,
arts. 831 e 860.
Jurisprudência relevante citada:
N/A.
(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0117001-14.2025.8.16.0000 - Jaguariaíva - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 14.02.2026)
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