SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0117377-97.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO TERMINATIVA QUE RESOLVEU PARCELA DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC – EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES, POR SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE RECURSO – DECISÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA – POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE EXCLUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva de uma das partes e fixou honorários advocatícios não foi impugnada, formando-se coisa julgada.2. É legítimo o cumprimento de sentença fundado em decisão condenatória que não foi objeto de recurso, porquanto acobertada pela coisa julgada, sendo indispensável, contudo, que o requerente seja titular do crédito judicial exequendo.