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Processo:
0004421-27.2024.8.16.0113
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SEM EFEITOS RETROATIVOS. 2. PAGAMENTO DA DÍVIDA EXTRAJUDICIALMENTE. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE. PURGAÇÃO DA MORA. RECONHECIMENTO IMPLÍCITO DO PEDIDO. HONORÁRIOS QUE DEVEM SER REDUZIDOS PELA METADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90, §4º DO CPC.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a Ação de Busca e Apreensão, em razão do pagamento extrajudicial da dívida, reconhecendo a perda do objeto e condenando a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A apelante sustentou a necessidade de concessão de assistência judiciária gratuita e a inaplicabilidade da condenação em honorários, alegando que a extinção do processo não decorreu de sua culpa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa apelante tem direito à assistência judiciária gratuita e se os honorários advocatícios devem ser reduzidos pela metade em razão da purgação da mora antes da extinção do processo.III. Razões de decidir3. A Apelante comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que justifica a concessão da assistência judiciária gratuita.4. A extinção do processo ocorreu devido ao pagamento extrajudicial da dívida, caracterizando a perda do objeto.5. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com as custas e honorários advocatícios.6. Os honorários advocatícios devem ser reduzidos pela metade, conforme o art. 90, §4º do CPC, devido à purgação da mora.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para conceder os benefícios da assistência judiciária e reduzir pela metade o valor dos honorários advocatícios.Tese de julgamento: A purgação da mora implica em reconhecimento do pedido e no consequente cumprimento integral da obrigação, portanto, aplica-se a redução da verba honorária pela metade, conforme o art. 90, §4º do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI e 90, § 4º; L. nº 1.060/1950, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.274.275/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04.03.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0014126-17.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Francisco Carlos Jorge, j. 02.08.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0020339-39.2022.8.16.0017, Rel. Desembargadora Ana Lucia Lourenço, j. 28.07.2023.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.