SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001768-88.2025.8.16.0122
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ortigueira
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e Direito Bancário. Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Abusividade da capitalização de juros e dos juros remuneratórios. Afastada. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para declarar a nulidade da cláusula de capitalização diária e reconhecer a abusividade em relação à taxa de juros aplicada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização de juros em contratos bancários e se os juros remuneratórios pactuados são abusivos.III. Razões de decidir 3. Capitalização de juros. Ilegalidade da cobrança da capitalização diária de juros no título exequendo, em razão da inexistência de informação sobre a taxa de juros diária cobrada. Entendimento recente consolidado pela 2ª Seção do STJ. Sentença mantida.4. Juros remuneratórios. Ausente abusividade. Taxas contratadas que não são superiores à uma vez e meia a taxa média de mercado disponibilizada pelo Banco Central no mesmo período e modalidade de contrato. Sentença reformada.IV. Dispositivo e tese5. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: (i) A legislação permite a capitalização diária de juros, desde que haja informação clara acerca da taxa diária aplicada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça; (ii) Consideram-se regulares as taxas de juros remuneratórios pactuadas que não ultrapassam uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central._______Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a.