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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014525-54.2025.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MEDIDA INSTRUMENTAL AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SUCESSÓRIA. NATUREZA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME1. Conflito de competência instaurado entre o Juízo da Vara de Família e Sucessões de Arapongas (suscitante) e o Juízo da 2ª Vara Cível da mesma comarca (suscitado), em razão de pedido de alvará judicial para transferência de veículo automotor, sem a abertura de inventário, no contexto de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de fazer. O Juízo suscitado determinou a remessa dos autos à Vara de Família, sob o argumento de que a matéria envolvia direito sucessório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se compete à Vara de Família e Sucessões ou à Vara Cível julgar pedido de alvará judicial cujo objeto é a transferência de veículo decorrente de sentença, sem qualquer discussão sobre partilha, inventário ou direitos sucessórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise da causa de pedir revela que o requerente busca a expedição de alvará judicial como medida instrumental ao cumprimento de obrigação de fazer, sem qualquer relação com inventário, partilha de bens, vocação hereditária ou administração de espólio.4. O art. 6º da Resolução nº 93/2013 do TJPR, que confere às Varas de Família e Sucessões competência para causas relativas a direitos sucessórios, não se aplica ao caso, pois a pretensão deduzida possui natureza exclusivamente patrimonial, desvinculada de qualquer conteúdo típico do direito das sucessões.5. A competência deve ser fixada conforme a natureza da demanda. Ausente controvérsia sucessória, deve-se preservar a competência do juízo que proferiu a sentença objeto de cumprimento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito de competência conhecido e julgado procedente. Tese de julgamento: A ação de alvará judicial que tem por objeto a transferência de veículo decorrente de sentença, sem discussão de natureza sucessória, possui natureza patrimonial, competindo à Vara Cível seu processamento e julgamento.Dispositivos relevantes citados: Resolução nº 93/2013 do TJPR, art. 6º, I, “g”.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 12ª Câmara Cível, 0007221-89.2024.8.16.0028, Rel. Juíza Substituta Sandra Bauermann, j. 30.09.2024; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0025958-81.2021.8.16.0017, Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson, j. 12.04.2021; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0002758-33.2024.8.16.0084, Rel. Juíza Substituta Renata Estorilho Baganha, j. 27.09.2024.