SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0014148-96.2025.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO COM RELAÇÃO À LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS DIARIAMENTE – VIA INADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por maioria de votos, reformou sentença em ação de busca e apreensão, reconhecendo a possibilidade de cobrança de juros capitalizados diariamente, com fundamento na previsão contratual e na súmula 539 do STJ, apesar da alegação de abusividade e ausência de informação sobre a taxa de capitalização.II. Questão em discussão2. A questão dos autos discute a existência de vícios no acórdão que justifiquem a reforma do julgado, especialmente em relação à legalidade da cobrança de juros capitalizados diariamente e ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer vício, omissão, contradição ou erro no acórdão embargado, afastando a possibilidade de acolhimento segundo o art. 1.022 do CPC.4. A pretensão da embargante é de reexaminar o julgado, o que é inadequado para a via processual dos embargos de declaração.5. O acórdão embargado não ignora os precedentes do STJ, mas afirma que não são de observância obrigatória e que o contrato contém previsão expressa de todos os encargos incidentes sem ofensa ao dever de informação.6. Ademais, a embargante não demonstrou sequer a incidência da cobrança de juros capitalizados diariamente, conforme alegado.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A ausência de previsão expressa da taxa de capitalização diária de juros em contrato não impede a cobrança de juros capitalizados, desde que a capitalização esteja devidamente pactuada e informada ao consumidor, conforme entendimento predominante neste Colenda 19ª Câmara Cível._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CDC, art. 6º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1912952/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.02.2022; STJ, Súmula nº 539.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os Embargos de Declaração apresentados pela embargante não foram aceitos. A embargante queria mudar a decisão anterior sobre a cobrança de juros, mas o Relator entendeu que não havia erros ou omissões na decisão anterior. Ele explicou que a embargante apenas estava insatisfeita com o resultado e que a cobrança de juros estava de acordo com o contrato. Assim, a decisão anterior foi mantida, e os embargos foram rejeitados por unanimidade.