Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO COM RELAÇÃO À LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS DIARIAMENTE – VIA INADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por maioria de votos, reformou sentença em ação de busca e apreensão, reconhecendo a possibilidade de cobrança de juros capitalizados diariamente, com fundamento na previsão contratual e na súmula 539 do STJ, apesar da alegação de abusividade e ausência de informação sobre a taxa de capitalização.II. Questão em discussão2. A questão dos autos discute a existência de vícios no acórdão que justifiquem a reforma do julgado, especialmente em relação à legalidade da cobrança de juros capitalizados diariamente e ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer vício, omissão, contradição ou erro no acórdão embargado, afastando a possibilidade de acolhimento segundo o art. 1.022 do CPC.4. A pretensão da embargante é de reexaminar o julgado, o que é inadequado para a via processual dos embargos de declaração.5. O acórdão embargado não ignora os precedentes do STJ, mas afirma que não são de observância obrigatória e que o contrato contém previsão expressa de todos os encargos incidentes sem ofensa ao dever de informação.6. Ademais, a embargante não demonstrou sequer a incidência da cobrança de juros capitalizados diariamente, conforme alegado.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A ausência de previsão expressa da taxa de capitalização diária de juros em contrato não impede a cobrança de juros capitalizados, desde que a capitalização esteja devidamente pactuada e informada ao consumidor, conforme entendimento predominante neste Colenda 19ª Câmara Cível._________Dispositivos relevantes citados:
CPC/2015, art. 1.022; CDC, art. 6º, III.Jurisprudência relevante citada:
STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1912952/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.02.2022; STJ, Súmula nº 539.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os Embargos de Declaração apresentados pela embargante não foram aceitos. A embargante queria mudar a decisão anterior sobre a cobrança de juros, mas o Relator entendeu que não havia erros ou omissões na decisão anterior. Ele explicou que a embargante apenas estava insatisfeita com o resultado e que a cobrança de juros estava de acordo com o contrato. Assim, a decisão anterior foi mantida, e os embargos foram rejeitados por unanimidade.
(TJPR - 19ª Câmara Cível - 0014148-96.2025.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 30.03.2026)
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Acórdão
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I – RELATÓRIO. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DENISE REGINA DONIN CLAUDIOLINO contra o acórdão lavrado no mov. 35.1, dos autos de Apelação Cível nr. 0007677-98.2024.8.16.0170 Ap, que, por maioria de votos, restou assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DIVERGÊNCIA DA PROPOSTA DO RELATOR ORIGINÁRIO COM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA E PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE O PERCENTUAL DA TAXA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS – NÃO ACOLHIMENTO – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE DEVIDAMENTE PACTUADA E EM CONTRATO POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP 1.963-17/2000 – ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 539, DO STJ, E NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.388.972/SC – CONTRATO COM CLÁUSULA EXPRESSA – ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTE COLEGIADO, INOBSTANTE PRECEDENTE DO STJ, NÃO VINCULANTE – SENTENÇA REFORMADA – AÇÃO DE BUSCA E APREESÃO PROCEDENTE – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.”. Irresignada, a Embargante opôs os aclaratórios buscando a reforma do julgado ao argumento de que, ao seu ver, restou omisso quanto ao atual posicionamento do STJ quanto ao tema no sentido de que a ausência de previsão expressa da taxa diária impede a cobrança de juros capitalizados em periodicidade diária e que sua ausência importaria em violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, nos moldes delineados em voto vencido proferido pelo Exmo. Des. Osvaldo Canela Júnior.Vieram-me conclusos. É a breve exposição.
II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO. Em que pese o conhecimento dos Embargos, vez que tempestiva sua oposição, não merecem acolhimento.Primeiro, porque a simples leitura das razões mostra a única e nítida pretensão da Embargante de, ao fim, ver reformado o julgado e afastada a conclusão adotada que culminou na procedência da ação de Busca e Apreensão ajuizada em seu desfavor, pleito absolutamente impertinente pela via processual eleita, nos exatos limites do art. 1.022, do CPC. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. (...) 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1912952/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2022, DJe 21/02/2022)”. Segundo, porque o acórdão objurgado não contém qualquer vício, especialmente de omissão quanto aos fundamentos que levaram ao provimento do recurso, constando expressamente que não se ignora precedentes atuais do STJ, mas que o entendimento neles exarado não é de observância obrigatória e que há no contrato a expressa previsão de todos os encargos incidentes, o que afasta a tese de falha no dever de informação.Consignou-se, inclusive, que há indicação no contrato de forma de pagamento em parcelas pré-fixadas, não sendo crível imaginar que o consumidor não possui ciência do real e efetivo impacto financeiro das previsões contratuais, assumindo expressamente o ônus do seu adimplemento.Ademais, em fundamento não atacado em sede de aclaratórios, indicou-se que “a Ré-apelada limitou-se a alegar genericamente, para fins de descaracterização da mora, a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados diariamente sem sequer demonstrar, nem mesmo de modo indiciário, que a incidência da capitalização se deu nessa específica periodicidade, e não em forma mensal, consoante taxas trazidas no contrato, de modo que vejo suficientemente justificada, inclusive, a inobservância dos precedentes não obrigatórios do STJ que foram citados na proposta do Relator originário”.Por isso, seja diante da ausência dos vícios apontados, seja diante da única e exclusiva pretensão de ver modificado o julgado por via processual inadequada, conheço e rejeito os Embargos de Declaração, reputando prequestionados os temas diante do seu claro enfrentamento, inclusive os excertos normativos indicados na peça recursal[1].É como voto.
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