SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0117643-84.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Despesas destinadas a oficial de justiça não abrangidas pela Lei Estadual nº 22.158/2024. Decisão mantida. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento adiantado das despesas destinadas ao Oficial de Justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a antecipação pela Fazenda Pública das despesas com a condução do Oficial de Justiça.III. Razões de decidir3. A isenção prevista na Lei Estadual nº 22.158/2024 não abrange as despesas de condução do Oficial de Justiça, uma vez que não configuram custas ou emolumentos.IV. Dispositivo4. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 22.158/2024, art. 21.