SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0010542-72.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO BANCÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. MATÉRIAS DEBATIDAS E ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por Cooperativa de Crédito contra acórdão que conheceu em parte e deu provimento ao recurso de apelação, sob alegação da existência de omissões no decisum.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão central em discussão consiste em saber se existem omissões no acórdão que justifiquem sua integração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A insurgência quanto à notificação em endereço diverso e a alegação de que foi endereçada a pessoa jurídica distinta configuram inovação recursal, não sendo possível a ampliação do thema decidendum em sede de aclaratórios.4. Os embargos de declaração não servem para rediscutir matéria já decidida, mas apenas para sanar eventuais vícios do julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.