SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0117727-85.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Sun Mar 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO E AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto de decisão pela qual o juízo de origem tratou da devolução dos honorários arbitrados na fase de cumprimento provisório. II. Questão em discussão 2. Julgar se o recurso é tempestivo e se há preclusão sobre a matéria. III. Razões de decidir 3. O agravo de instrumento não comporta conhecimento devido à intempestividade, uma vez que os embargos de declaração não foram conhecidos e não interromperam o prazo recursal. 4. A ordem de devolução de honorários sucumbenciais já era uma questão preclusa, decidida anteriormente e não cumprida por decisões de suspensão do processo. IV. Dispositivo 5. Agravo de instrumento não conhecido, julgando prejudicado o agravo interno.