SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007868-67.2023.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. RECURSO DA AUTORA (SEGURADORA). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURADORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE. RELATÓRIO DA COMPANHIA QUE INDICA A INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE INTERRUPÇÃO DE ENERGIA. LAUDO CONFECCIONADO UNILATERALMENTE PELA SEGURADORA QUE É INSUFICIENTE PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA ELÉTRICA INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença que julgou improcedente ação de indenização proposta por seguradora em face de concessionária de energia elétrica, na qual a autora alegou danos elétricos em equipamentos do segurado decorrentes de variação de tensão na rede elétrica, requerendo o ressarcimento dos valores pagos a título de indenização ao segurado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora consegue comprovar o nexo de causalidade entre os danos elétricos alegados e a responsabilidade da concessionária de energia elétrica, para fins de ressarcimento dos valores pagos ao segurado.III. Razões de decidir3. A seguradora não comprovou o nexo de causalidade entre os danos elétricos e a prestação de serviço da concessionária.4. Os laudos técnicos apresentados pela autora foram considerados insuficientes para demonstrar a responsabilidade da ré.5. A prova pericial foi inconclusiva e não indicou falha na prestação do serviço de energia elétrica.6. A responsabilidade da concessionária é objetiva, mas depende da comprovação do dano e do nexo causal, o que não ocorreu no caso.7. A sentença de improcedência foi mantida, e os honorários advocatícios foram majorados para 18% sobre o valor atualizado da causa.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios para 18% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica é objetiva, mas a comprovação do nexo de causalidade entre os danos alegados e a prestação do serviço é imprescindível para a configuração do dever de indenizar.