SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0118097-64.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Sat Nov 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão pelo qual os agravos de instrumento interpostos por ambas as partes foram conhecidos e parcialmente providos. Os exequentes, ora embargantes, alegam que há omissão no julgado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existe omissão no acórdão, a ensejar o acolhimento dos aclaratórios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos embargos de declaração, não foram constatados vícios que justifiquem o seu acolhimento, como erro material, obscuridade, contradição ou omissão.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.