SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002138-85.2024.8.16.0095
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto delcio miranda da rocha
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Sun May 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

   PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E DESACATO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. REJEIÇÃO. PROVAS QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM POLICIAL, VICIANDO AS PROVAS DELA DECORRENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.      I. CASO EM EXAME     1.1. Apelação interposta pelo Ministério Público, diante da sentença que absolveu os réus Brandieli de Goes do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas); Jociel Santiago dos crimes previstos no art. 330 do Código Penal (desobediência), e art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas); Fabiana dos Santos do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas), art. 331 (desacato) e art. 329, caput, (resistência), ambos do Código Penal; e José Lucas Ginko do crime do art. 330 do Código Penal (desobediência) e art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas). 1.2. O Ministério Público pugna pela reforma da sentença, com a condenação dos réus, alegando a existência de provas lícitas e suficientes.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO    2.1. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição dos acusados pelos crimes de tráfico de drogas, desacato e resistência deve ser mantida diante das alegações do Ministério Público sobre a existência de provas lícitas e suficientes da materialidade e da autoria delitiva.   III. RAZÕES DE DECIDIR     3.1 O pedido de condenação dos réus foi negado. A ausência de justa causa e autorização para ingresso da polícia na residência comprometeram a legalidade da atuação policial.3.2. A ilicitude das provas obtidas a partir da busca e apreensão domiciliar contamina todas as provas subsequentes, observada a teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no art. 157, § 1º, do CPP, do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e consolidada na jurisprudência dos Tribunais Superiores.    3.3. Afastadas as provas ilícitas, inexiste suporte probatório autônomo de autoria e materialidade, impondo-se a manutenção da absolvição dos réus quanto aos crimes imputados na denúncia. IV. DISPOSITIVO E TESE     4.1. Apelação conhecida e desprovida.     4.2. Tese de julgamento: “A busca domiciliar realizada sem fundada suspeita é ilegal, acarretando a nulidade das provas obtidas em decorrência da diligência, nos termos da teoria dos frutos da árvore envenenada, impondo-se a absolvição dos acusados por ausência de prova lícita que fundamente a condenação.".   Dispositivos relevantes citados:    Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput.    CP. art. 331 e art. 329 Jurisprudência relevante citada:   TJPR, Ap. 0055184-72.2023.8.16.0014, Rel.: Des. Substituto Osvaldo Canela Junior, 4ª C. Crim. J. 02.02.2026. TJPR, Ap. 0028657-16.2019.8.16.0017, Rel.: Des. Priscilla Placha Sá, 2ª C. Crim. - J. 02.02.2026.