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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001622-94.2024.8.16.0053
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Bela Vista do Paraíso
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E EDUCACIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA TRANSGÊNERO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COM NOME RETIFICADO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO. DADOS PESSOAIS CONVERGENTES. BLOQUEIO INDEVIDO DE MATRÍCULA. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AO LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE. TEMA 761 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, confirmou tutela antecipada para determinar que instituição de ensino superior realizasse a matrícula da autora e aceitasse os documentos apresentados, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, além de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. A apelante sustenta a obrigatoriedade legal de apresentação de histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio com nome retificado, a inexistência de ato ilícito e a ausência de dano moral. A apelada, em contrarrazões, defende a suficiência da documentação apresentada, a desnecessidade de retificação prévia dos documentos escolares e a configuração de falha na prestação do serviço e violação a direitos da personalidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de apresentação de histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio com nome retificado, como condição para renovação de matrícula, configura exercício regular de direito ou ato ilícito; (ii) saber se o bloqueio da matrícula enseja reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: O art. 44, II, da Lei nº 9.394/96 exige a comprovação de conclusão do ensino médio para ingresso e permanência no ensino superior, sendo legítima, em tese, a exigência documental pela instituição de ensino. No caso concreto, entretanto, restou comprovado que a autora apresentou certidão de nascimento retificada, RG, CPF e documentos escolares emitidos anteriormente à alteração registral, cujos dados essenciais (filiação, número de documentos e data de nascimento) eram convergentes, inexistindo indícios de fraude ou má-fé. A exigência de documentos escolares previamente retificados, em tais circunstâncias, revela-se desarrazoada e desproporcional, impondo obstáculo indevido ao exercício de direito já reconhecido no registro civil, em afronta aos arts. 1º, III, e 5º, caput, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 670.422/RS (Tema 761 da repercussão geral), firmou a tese de que a pessoa transgênero possui direito fundamental subjetivo à alteração de prenome e gênero no registro civil, independentemente de procedimento cirúrgico, devendo o Estado e as instituições reconhecer a identidade de gênero manifestada. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços, configurada a falha na prestação quando a exigência formal desnecessária resulta em bloqueio indevido de matrícula. O Decreto nº 8.727/2016 e a Resolução CNE/CP nº 01/2018 asseguram o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social no âmbito educacional, aplicando-se às instituições privadas por força dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação. A negativa de renovação de matrícula, com necessidade de reiterada exposição da condição pessoal da autora e interrupção de seus estudos, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação. Tese de julgamento: A exigência de apresentação de documentos escolares com nome retificado, quando a identidade do estudante é plenamente aferível por outros dados convergentes e inexistem indícios de fraude, configura exigência desarrazoada e falha na prestação do serviço, violando direitos da personalidade de pessoa transgênero e ensejando reparação por dano moral. ------------Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 1º, III; 5º, caput; Lei nº 9.394/96, art. 44, II; Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 670.422/RS (Tema 761 da repercussão geral).